sábado, dezembro 23, 2006

Quanto tempo devemos guardar contas de consumo (água, energia, telefone, etc) ?

RESUMO: Em caso de dúvida, guarde tudo por 5 anos!

Existe um Projeto de Lei que pretende eliminar esta papelada toda.
PL-6562/2006 do Dep.José Carlos Machado - PFL /SE que "Obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a fornecerem a seus usuários certidão de quitação anual de débitos."
Veja no site do senado

Enquanto isso...

"O consumidor deve guardar suas contas de telefone dos últimos cinco anos. Ligações mais antigas não podem ser cobradas agora pelas empresas."
fonte: notícias do senado

"O Código Civil determina que a maioria das dívidas prescrevem em cinco anos. Assim, comprovantes do IPTU, da Declaração do Imposto de Renda, contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, condomínio, os recibos do plano de saúde e do cartão de crédito devem ser guardados pelo período de cinco anos.

Porém, existem exceções, como, por exemplo, os documentos relativos a compra de imóveis financiados, que devem ficar guardados até o registro da escritura em cartório.

Os recibos de consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação e o bem seja liberado. Os recibos de aluguel devem ficar em poder do locatário por três anos."

fonte: Ministério da Justiça

Para evitar contratempos e dores de cabeça em situações futuras, a Azevedo Sette advogados preparou uma lista dos principais documentos que devem ser guardados, e indicou o tempo necessário para preservar cada um deles:

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: guardar por cinco anos, juntamente com todos os documentos apresentados para a dedução do Imposto de Renda. Base legal: Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° da Secretaria da Receita Federal.

Condomínio e aluguel: guardar por cinco anos os recibos de pagamento, juntamente com os recibos de pagamento do aluguel. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

Notas fiscais e cupons fiscais (inclusive aqueles pagos pela internet): guardar temporariamente, durante a vida útil do produto, ou enquanto o serviço for prestado. A nota serve para reclamar na empresa fornecedora do produto/serviço, juntamente com o Certificado de Garantia. Base legal: Código de Defesa do Consumidor, Arts. 26,27.

Documentação Bancária: guardar por cinco anos, tempo exigido pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

Comprovantes escolares: guardar por cinco anos todos os recibos de pagamento, para comprovar a dedução do imposto de renda. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

Recibos médicos: guardar permanentemente. Poderá ser solicitado a qualquer momento pelo médico. O prazo é de vinte anos para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos, como os originados de aumentos abusivos.

Contas de luz, água, telefone: guardar por um ano. Em caso de eventual queixa contra a empresa prestadora de serviços, o consumidor deverá apresentar as últimas seis contas. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

Prestação de imóveis: guardar até o final do contrato. Eliminar depois que estiver com a posse da escritura definitiva do imóvel.

Escritura de imóvel: guardar por todo o período em que houver posse do bem.

Cartão de Crédito: guardar o comprovante de compra somente até a chegada da fatura mensal com o devido lançamento da compra.

Comprovantes de débito automático: guardar até ter a confirmação, no extrato bancário, de que o respectivo valor foi debitado da conta corrente. Consórcio: guardar temporariamente, por um período de cinco anos, após o ano do pagamento da última cota e liberação da alienação fiduciária sobre o veículo. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional. Contratos e pagamentos de empregados: guardar toda a documentação de empregados domésticos e caseiros, por cinco anos, para evitar problema com ação trabalhista no futuro.

IPTU: guardar enquanto houver posse do imóvel, juntamente com a escritura. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

IPVA: guardar temporariamente, por cinco anos, juntamente com o Certificado de Propriedade do Veículo. Esta documentação poderá ser requisitada por ocasião de novo licenciamento. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Jornal Estadão

Existe outras datas descritas pelo governo do Paraná.
fonte: Site governo paraná.

Outro documento interessante esta no site biblioestudante
fonte: site do biblioestudante

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