sexta-feira, abril 27, 2012

Como explicar este procedimento?

Quando se trata de manipulação de alimentos, todo cuidado é pouco. Infelizmente alguns procedimentos por não serem seguidos podem causar grandes problemas ao consumidor final.

Vamos a um procedimento que notei por um acaso ao compra um queijo prato em um supermercado de grande porte local, dentro de um shopping da cidade.

Infelizmente só notei este fato ao chegar em casa logo após já ter consumido o produto.

Veja imagens abaixo que coletei com uma câmera digital.


Preço da frente atual é de R$ 4,03
Note que existe uma diferença entre o preço da frente e do verso.
Preço do verso é R$ 4,10

Até este ponto sem problemas, é normal ocorrer uma remarcação de preços, ou seja, uma etiqueta sobreposta a outra para atualizar valores.
Melhor ainda se for para reduzir o preço, apesar de ser um pequeno desconto de R$ 0,07 (sete centavos de Real) ou seja 1,7%.

Agora entra um procedimento questionável!
Veja o real motivo da remarcação.

Olhe novamente para a data de validade atual do produto

A validade atual é de 13/04/2012 até 17/04/2012

Agora note a data de validade original (etiqueta sobreposta)
é de 09/04/2012 até 13/04/2012
(fiz o espelhamento para melhor visualização)


Vale lembrar que a legislação é clara sobre a venda de produtos vencidos:
Crime previsto no art. 7.º, IX, da Le 8.137/90, ou seja, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo :
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
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Veja um exemplo de aplicação da lei.
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“Polícia encontra mercadoria vencida em supermercado em SP
Comerciante foi preso em flagrante por crime contra a relação de consumo.
Data de validade em embalagens também estava raspada, diz delegada.”





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