domingo, outubro 05, 2014

Bis Importado ou Nacional?

Ao abrir um pacote de BIS recentemente, notei algo um tanto estranho quanto a origem do produto.
Veja a imagem coletada do pacote. O código de barra 7622300807399 é de origem Suíça e Liechtenstein.
Código de Barra: 7622300807399


Aparentemente até este ponto tudo bem, afinal, um BIS fabricado na Suíça, teoricamente com a mesma qualidade dos famosos chocolates da região, seria ótimo.
O problema é que internamente as embalagens individuais não correspondem a este código de barra. Veja a imagem abaixo:
Origem: Kraft Foods do Brasil Nordeste Ltda.
Cidade: Vitória de Santo Antão / PE

Observe atentamente que a origem descrita da fabricação é do Brasil. De acordo com a descrição do texto, o código do lote precedido por VS é da Kraft Foods do Brasil Nordeste Ltda, da cidade de Vitória de Santo Antão / PE. Para fins de registro, segue a imagem do lote:

Validade: 31 de Janeiro de 2015. Lote: VS 076141132

Dúvidas:
Não sei qual é o efeito desta diferença perante a Receita Federal ou mesmo da Fiscalização Sanitária.
Talvez o efeito seria mais psicológico, como se eu comprasse um produto dito Suíço e levasse no conteúdo um produto Brasileiro. Não que isso seja ruim, mas é ao menos estranho. Como poucos se atentam para este detalhe, o efeito psicológico é quase nulo para a ampla maioria.

Atualização (23/11/2014)
Segundo a própria GS1 "Os Prefixos GS1 não fornecem a identificação do país de origem do produto e sim a identificação da GS1 que atribui a licença a este produto."Portanto, um produto Brasileiro pode apresentar código com início diferente do prefixo estipulado pela Gs1 do Brasil.[1]


[1] (wikipedia, 2014) http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_c%C3%B3digos_de_pa%C3%ADs_GS1
acesso em 23 de Novembro de 2014.


domingo, maio 25, 2014

Mercado Editorial e a Nova Realidade

Hoje (25 de Maio de 2014) recebi um e-mail onde a oferta é apresentada abaixo.
A proposta do IBA Clube é para conhecer o acesso ao leque de revista da editora Abril por 1 mês.

Note que depois deste período existe o pagamento mensal para o leitor ter acesso as várias revistas editadas pelo grupo. Até este ponto a proposta é boa e esta em dia com a nova realidade do mercado de fornecimento de conteúdo.
Observando atentamente a parte final da proposta, aparece a seguinte frase:
"Valor referente ao plano de quatro revistas mensais. Se você adicionar mais títulos ou optar também por revistas semanais ou quinzenais, elas serão cobradas à parte de seu plano. "
Em outras palavras, o plano de R$19,90 esta caminhando para o ideal, mas parece que ainda não segue o modelo atual de serviços da música, que de depois de muito perder, adota o valor aproximado de US$ 6,00  para acesso ilimitado ao catálogo de milhões de títulos com renovação constante. A exemplo do deezer, spotify, rdio, dentre outros este valor varia um pouco dependendo da promoção e condições de uso.
Colocando na ponta dos lápis é mais barato pagar R$19,90 mensais e ter acesso a 4 revistas que comprá-las individualmente. Mas é assim que o mercado pensa? Qual é parcela da população que gasta R$ 238,80 anuais (12 x R$19,90) em  revistas? São boas perguntas para o setor de avaliação de mercado editorial.
Desejo ao IBA sucesso no modelo atual mas concluo que novas mudanças ainda deverão ocorrer.

Conclusão

O mercado de publicações esta passando o que o mercado da música atravessou a pouco tempo atrás. Algumas adaptações ainda terão de ocorrer para cada realidade de mercado, incluindo a do Brasil.


sábado, dezembro 07, 2013

Livro importado com imposto?


Observando um livro sobre "Sistemas de Controle para Engenharia" dos autores Gene F. Franklin, J. David Powell e Abbas Emami-Naeini no website das Livrarias Cultura, algo chamou-me a atenção, a diferença de preço entre o livro nacional e o importado, utilizando o mesmo canal de compra.

O valor do livro nacional é vendido por R$149,00 [1] e (ISBN-13: 9788582600672).
O mesmo livro importado na mesma livraria custa R$818,00 [2] (ISBN-13: 9780136019695) .
Uma diferença bastante grande! (5,49 vezes mais caro).


Não convencido de que este preço esta "normal", verifiquei que o mesmo livro na Amazon.com [3] esta na seguinte faixa de preços:

  • US$119.50 (versão Paperback) e US$172.42 (versão Hardcover)

O que convertido na taxa do dólar hoje (22:24 07/12/2013 através do Google) seria algo em torno de

  • R$ 278.63 (versão Paperback) e R$ 402.01 (versão Hardcover)

Partindo da hipótese que o livro importado vendido pelas Livrarias Cultura é em versão capa dura (pouco provável), mesmo assim o valor é praticamente 100% mais caro!
Levando em conta que livros comprados no exterior não são taxados com impostos de importação [4], pelo menos para pessoa física, não vale a pena a compra deste livro no website citado.
Vale lembrar que aqui não incluo nos cálculos o valor do frete e qualquer outras taxas adicionais envolvidas no processo de compra internacional.
Agora resta saber o motivo desta diferença! Estamos mais uma vez diante de um caso misterioso de efeito PS4?

Conclusão

Acredito que algo esta errado com operação de importação realizado pela livraria.
O livro original em inglês esta praticamente o dobro do valor que deveria ser.


Referências

[1] Disponivel em http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=42137938 Acesso 22:20 07/12/2013 [tela]
[2] Disponível em http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=2934346. Acesso em 22:21 07/12/2013 [tela]
[3] Disponivel em http://www.amazon.com/Feedback-Control-Dynamic-Systems-Edition/dp/0136019692. Acesso em 22:27 07/12/2013 [tela]
[4] "livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);" conforme website http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm Acesso em 22:53 07/12/2013. [tela]



sexta-feira, março 29, 2013

O novo Fusca da Ford vai te levar onde quiser

"O novo Fusca da Ford vai te levar onde quiser". Achou estranho esta frase?

Assim como o novo Volkswagem Fusca não é da FORD, é importate deixar claro que o Glonass não é GPS. Parece que alguns não entendem assim

Tirando os quase R$2.200,00 da câmera com Android, olhei agora pouco para um anúncio do Samsung Galaxy modelo EK-GC100 no Ponto Frio [1] onde notei um trecho que diz algo muito estranho nesta câmera sob o ponto de vista técnico:
"O GPS Glonnas vai te levar para onde quiser, seguindo as instruções por voz é possível chegar no local que deseja, e mais, ele é 20% mais preciso e eficiente que os GPS convencionais."

Se você já leu um pouco a respeito de Sistemas de Navegação por Satélite, saberá que GPS é uma coisa e Glonass é outra coisa. Basicamente GPS é a rede americana e o Glonass é a rede russa de satélites usada como sistema de navegação. Basicamente o que fizeram no receptor de sinal de satélite desta câmera foi permitir que este capte o sinal das duas redes (americana e russa) e os processe ao mesmo tempo, obtendo por triangulação um sinal melhor.

A frase como foi colocada originalmente no anúncio acima é semelhante ao dizer:
"O Fusca da Ford vai te levar onde quiser"
"A Fanta da Pepsi vai matar a tua sede"
...
Uma mistura sem sentido!

Em tempos de guerra fria, cada um desenvolveu seu próprio sistema. Mas acredito não seja necessariamente só devido a competição militar. O Galileo por exemplo veio para suprir melhor precisão nas aplicações/soluções comerciais Européias que utilizavam o navegação por satélite americano. A China esta com o COMPASS (Beidou) , a Europa tem o Galileo e outros países possuem seus próprios Sistemas de Navegação (operante ou não: como a Índia com o INRSS) .

Resumo

GPS é diferente de Glonass. Apesar de GPS ser sinônimo de Sistema de Navegação por Satélite, formalmente não é correto fazer este tipo de referência.

domingo, maio 27, 2012

Ford e a página de Venda Direta

Um erro incomum para uma página deste gênero:
http://www.ford.com.br/venda_direta.asp

+++++++++++++
Ocorreu um erro no FORD Prod. (www.ford.com.br)
1.. Data: 27/05/2012 10:26:38
2.. Erro: ORA-01034: ORACLE not available ORA-27101: shared memory realm does not exist Linux-x86_64 Error: 2: No such file or directory
3.. Programa: /inc/funcoes_db.asp, linha 168
4.. Parâmetros da página com valores atribuídos:

Não há Parâmetros POST

Não há Parâmetros QueryString


+++++++++++++
Veja trecho da imagem na webpage:


É possível observar que o DB é da ORACLE e servidores Linux.


Seria este um dos efeito do IPI Reduzido?



segunda-feira, abril 30, 2012

MMS vs SMS

Em termos simples, SMS é a conhecida mensagem de texto usando somente caracteres.
MMS é a mesma mensagem de texto com possibilidade de anexar imagens, sons e gráficos.

Por que o MMS não é tão popular, apesar de ser aparentemente superior na quantidade de informações?


O motivo é simples, o preço! o SMS é muito mais barato.


Um SMS custava até 2 anos atrás 25 centavos de Real por mensagem. Oficialmente hoje é 39 centavos  para o SMS nacional ou 79 centavos de Real para o SMS internacional. Dependendo da quantidade de mensagens enviadas, o custo cai para décimos de um centavo de Real. (Exemplo: 100 mensagens em um dia = 0,5 centavos de Real por mensagem).
Mas é possível enviar mensagens ilimitadas no território nacional por apenas 50 centavos de Real por dia de uso no plano Infinity (vide imagem abaixo).
Página da TIM informando os valores de SMS
(fonte: http://j.mp/v0sbft)

promoção TIM Infinity  a R$$ 0,50 por dia (torpedos ilimitados)
(fonte: http://j.mp/t3sCgF)

Um MMS custa bem mais $$$ !
O custo do MMS em sí é confuso para clientes em Roaming Internacional pois tem de levar em conta o volume em bytes da imagem, som ou gráfico atachado a mensagem e o plano em uso.
Veja uma tela da TIM tentando explicar a forma de cobrança:
Tarifação do serviço MMS pela TIM para clientes em Roaming Internacional
Os preços vão de R$0,49 a R$2,49 + trafego de dados por R$ 0,03223/kb (cobrança mínima de 10Kb, independente da operadora utilizada.) no limite entre 600k a 3Mbytes por mensagem, dependendo do aparelho. Sendo assim teremos taxa_da_mensagem + 600k x R$ 0,03223/kb = R$0,49 a R$2,49 + R$ 19,338 até o limite de  R$ 96,69 por mensagem. Valor mínimo de R$0,81 (10k) ao máximo de  R$ 99,18 por mensagem!

Para clientes TIM dentro do pais, é mais simples a explicação. Veja a tela abaixo.
Tarifação do serviço MMS pela TIM para clientes em Roaming Internacional
O custo vai de R$0,49 a R$0,99 por mensagem, dependo do plano. Exceto para os pré-pagos, cujo valor não é informado.



Anexo
Regras do Torpedo TIM R$ 0,50 por dia


Regulamento+Infinity+Torpedo v9 Explicação do sistema de Tarifação da TIM
Coletado em 30 de Dezembro de 2011



TIM FOTOMENSAGEM



    Com o TIM FotoMensagem, você pode receber e enviar mensagens de um jeito
diferente: usando fotos, imagens, sons e textos. Envie as fotos de sua viagem para
todos os seus amigos.
Você pode enviar suas fotos no exterior de duas maneiras:
De celular para celular:
Enviar um TIM FotoMensagem no exterior é tão simples quanto enviar uma mensagem:


Exemplo: Para enviar uma FotoMensagem da Itália para o Rio de Janeiro, basta digitar:
+ 55 21 8144-1195
Do seu celular TIM em Roaming Internacional para qualquer cliente de operadora nacional ou internacional.
Quanto Custa:
Para enviar mensagem do exterior para qualquer operadora nacional você pagará R$0,49 para cada TIM FotoMensagem + o volume de Kb trafegados**.
Atenção:
Tarifa válida para todos os planos, exceto para clientes dos planos Pré Pago, Infinity Controle e Conta Fixa cujo valor cobrado será de R$0,99."


Para enviar mensagem do exterior para qualquer operadora internacional que possua acordo com a TIM, você pagará R$2,49* para cada TIM FotoMensagem + o volume de Kb trafegados**.


Do seu celular em Roaming Internacional para um e-mail:
Para enviar mensagem do exterior para um email, você pagará R$ 1,99* por cada TIM FotoMensagem enviada + o volume de Kb trafegados**.
* Valores sujeitos à alteração de acordo com a legislação vigente.

** No exterior, serviços como TIM Wap Fast, TIM Connect Fast e todos os demais serviços baseados em Dados e Multimídia serão cobrados R$ 0,03223/kb (Cobrança mínima de 10Kb, independente da operadora utilizada.)
Informações adicionais:Para saber como enviar um TIM FotoMensagem, clique aqui e confira a página com o passo-a-passo em cada modelo de aparelho.

Clique aqui e confira para quais operadoras você pode enviar uma FotoMensagem no exterior.

Não se esqueça, no exterior você só poderá enviar Fotomensagem Nacional e Internacional nos países em que a TIM possuir acordo de dados. Confira a cobertura completa dos Planos Pós-Pagos e Pré-Pagos.






sexta-feira, abril 27, 2012

Como explicar este procedimento?

Quando se trata de manipulação de alimentos, todo cuidado é pouco. Infelizmente alguns procedimentos por não serem seguidos podem causar grandes problemas ao consumidor final.

Vamos a um procedimento que notei por um acaso ao compra um queijo prato em um supermercado de grande porte local, dentro de um shopping da cidade.

Infelizmente só notei este fato ao chegar em casa logo após já ter consumido o produto.

Veja imagens abaixo que coletei com uma câmera digital.


Preço da frente atual é de R$ 4,03
Note que existe uma diferença entre o preço da frente e do verso.
Preço do verso é R$ 4,10

Até este ponto sem problemas, é normal ocorrer uma remarcação de preços, ou seja, uma etiqueta sobreposta a outra para atualizar valores.
Melhor ainda se for para reduzir o preço, apesar de ser um pequeno desconto de R$ 0,07 (sete centavos de Real) ou seja 1,7%.

Agora entra um procedimento questionável!
Veja o real motivo da remarcação.

Olhe novamente para a data de validade atual do produto

A validade atual é de 13/04/2012 até 17/04/2012

Agora note a data de validade original (etiqueta sobreposta)
é de 09/04/2012 até 13/04/2012
(fiz o espelhamento para melhor visualização)


Vale lembrar que a legislação é clara sobre a venda de produtos vencidos:
Crime previsto no art. 7.º, IX, da Le 8.137/90, ou seja, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo :
I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;
II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
IV - fraudar preços por meio de:
a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;
VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
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Veja um exemplo de aplicação da lei.
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“Polícia encontra mercadoria vencida em supermercado em SP
Comerciante foi preso em flagrante por crime contra a relação de consumo.
Data de validade em embalagens também estava raspada, diz delegada.”





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