- Possuir zoom otico (4x mínimo).
- Não confunda com zoom total ou zoom digital.
- Datador na foto (colocar data e hora nas fotos).
- Importante na hora da visualização em telas de TV ou computador.
- Velocidade no aquecimento (máximo de 1 seg de espera)
- Ou o menor tempo possível ao tirar a primeira foto
- Velocidade entre fotos (máxima de 0,5 seg de espera)
- Ou o menor tempo possível ao tirar a primeira foto
- Timer (ajustável se possível ou mínimo de 1 min)
- Suporte para memoria 2G (mínimo de 1G)
- Resolução mínima de 5 MP
- Lentes de qualidade (recomendado Carl Zeiss)
- Tenha ocular para tirar fotos (não dependendo exclusivamente do visor)
- Visor com tamanho mínimo de 3"
- Pré-visualização rápida (menor de 0,5 seg)
- Ajustes de imagem embutidos (rotacionar, inverter, etc)
- Visualização entre as imagens (menor que 0,1 seg)
- Gravar vídeos
- baseado no limite da memoria disponível
- com som
- Formato mpeg
- Conexão Bluetooth (se disponível para o modelo)
terça-feira, janeiro 02, 2007
O que minha camera digital deve ter
terça-feira, dezembro 26, 2006
O que gostaria de ter em um celular
Veja alguns exemplos em Yahoo Respostas Brasil.
Para contribuir um pouco mais na discussão, na minha opinião, você deve primeiramente saber o que você quer, espera e/ou deseja de um aparelho de celular e depois sair na busca de um que mais se adapte aos teus requisitos x capacidade de compra.
Veja um exemplo que montei. Não vale requisitos subjetivos, como por exemplo "bonito, esportivo, fashion, etc"
Meu celular deve ter:
- Baixo consumo de energia
- duração mínima de
xx horas operação e
yy horas em modo espera
medidos no modo digital - Capacidade de gravar sons
- mínimo de xx minutos - Tirar fotos com qualidade mínima 3 MPixels
- Possuir capacidade de conexão Edge
- com suporte também a GPRS - Pesar menos de 90 gramas
- ou menos - Conexão Bluetooth
- Eliminando o cabo - Possuir entrada para cartão de memória
- suporte no mínimo de 512 MB
sábado, dezembro 23, 2006
Quanto tempo devemos guardar contas de consumo (água, energia, telefone, etc) ?
Existe um Projeto de Lei que pretende eliminar esta papelada toda.
PL-6562/2006 do Dep.José Carlos Machado - PFL /SE que "Obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a fornecerem a seus usuários certidão de quitação anual de débitos."
Veja no site do senado
Enquanto isso...
"O consumidor deve guardar suas contas de telefone dos últimos cinco anos. Ligações mais antigas não podem ser cobradas agora pelas empresas."
fonte: notícias do senado
"O Código Civil determina que a maioria das dívidas prescrevem em cinco anos. Assim, comprovantes do IPTU, da Declaração do Imposto de Renda, contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, condomínio, os recibos do plano de saúde e do cartão de crédito devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Porém, existem exceções, como, por exemplo, os documentos relativos a compra de imóveis financiados, que devem ficar guardados até o registro da escritura em cartório.
Os recibos de consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação e o bem seja liberado. Os recibos de aluguel devem ficar em poder do locatário por três anos."
fonte: Ministério da Justiça
Para evitar contratempos e dores de cabeça em situações futuras, a Azevedo Sette advogados preparou uma lista dos principais documentos que devem ser guardados, e indicou o tempo necessário para preservar cada um deles:
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física: guardar por cinco anos, juntamente com todos os documentos apresentados para a dedução do Imposto de Renda. Base legal: Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° da Secretaria da Receita Federal.
Condomínio e aluguel: guardar por cinco anos os recibos de pagamento, juntamente com os recibos de pagamento do aluguel. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
Notas fiscais e cupons fiscais (inclusive aqueles pagos pela internet): guardar temporariamente, durante a vida útil do produto, ou enquanto o serviço for prestado. A nota serve para reclamar na empresa fornecedora do produto/serviço, juntamente com o Certificado de Garantia. Base legal: Código de Defesa do Consumidor, Arts. 26,27.
Documentação Bancária: guardar por cinco anos, tempo exigido pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
Comprovantes escolares: guardar por cinco anos todos os recibos de pagamento, para comprovar a dedução do imposto de renda. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
Recibos médicos: guardar permanentemente. Poderá ser solicitado a qualquer momento pelo médico. O prazo é de vinte anos para exigir na Justiça a devolução de eventuais pagamentos indevidos, como os originados de aumentos abusivos.
Contas de luz, água, telefone: guardar por um ano. Em caso de eventual queixa contra a empresa prestadora de serviços, o consumidor deverá apresentar as últimas seis contas. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
Prestação de imóveis: guardar até o final do contrato. Eliminar depois que estiver com a posse da escritura definitiva do imóvel.
Escritura de imóvel: guardar por todo o período em que houver posse do bem.
Cartão de Crédito: guardar o comprovante de compra somente até a chegada da fatura mensal com o devido lançamento da compra.
Comprovantes de débito automático: guardar até ter a confirmação, no extrato bancário, de que o respectivo valor foi debitado da conta corrente. Consórcio: guardar temporariamente, por um período de cinco anos, após o ano do pagamento da última cota e liberação da alienação fiduciária sobre o veículo. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional. Contratos e pagamentos de empregados: guardar toda a documentação de empregados domésticos e caseiros, por cinco anos, para evitar problema com ação trabalhista no futuro.
IPTU: guardar enquanto houver posse do imóvel, juntamente com a escritura. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
IPVA: guardar temporariamente, por cinco anos, juntamente com o Certificado de Propriedade do Veículo. Esta documentação poderá ser requisitada por ocasião de novo licenciamento. Base legal: Lei 5.172 Art 173 do Código Tributário Nacional.
Existe outras datas descritas pelo governo do Paraná.
fonte: Site governo paraná.
Outro documento interessante esta no site biblioestudante
fonte: site do biblioestudante
sexta-feira, dezembro 22, 2006
Enviando SPAM com Imagens Identificadas
Algumas destas imagens não vem embutidas dentro do e-mail e sim são links que carregam imagens de outro local na internet.
Aí esta o "X" da questão!
Pois é, se o teu e-mail esta configurado para abrir estas imagens da internet, você pode estar sendo vítima da nova "onda" das mensagens com um endereço feito sob medida justamente para te identificar e saber que o e-mail é "quente" e poder mandar mais "e-mails de teu interesse" tipo SPAM!
Dica: Evite abrir imagens dentro de dentro dos e-mails tipo html, ou seja, imagens vindas da internet pois estas podem ser potencialmente perigosas.
quinta-feira, dezembro 21, 2006
Identificação das localidades
Recentemente estive fazendo um cadastro em um site e já vinha o nome da minha cidade, o estado e o Pais. Surpreendente?
Diria interessante!
Esta tecnologia já existia a um tempo atrás, bastava ser explorada.
Isto indica que não tem mais como prestar informações que não correspondem ao perfil apresentado. Mais uma indicação se o cadastro é verdadeiro ou falso.
Adeus a pseudo privacidade!
Veja um exemplo de empresa que faz este tipo de geolocalização:
http://www.maxmind.com/app/ip-location
segunda-feira, dezembro 18, 2006
Relógio Binário
Veja até uma versão de pulso.
![]() |
| (fonte: http://goo.gl/hkGJ4) |
Existem milhares de outras dicas e assuntos interessantes.
WikiHow
segunda-feira, dezembro 11, 2006
Administrando senhas
Eu pessoalmente uso o neste momento o Password Safe v.3.05, um programa freeware distribuido pela associação sourceforge.
A dúvida que surge é "qual é o melhor" quando comparado com outro também freeware chamado KeePass v.1.06. (tamanho de 681 kbytes).
Como já uso do Password Safe a algum tempo, e acompanho sua evolução a algum tempo, não optei pela migração.
Se alguém me convencer que o KeePass é melhor eu mudo. Enquanto isso, estou eu mesmo fazendo meus testes pessoais nesta nova opção, que por sinal esta bem convidativa e interessante.
Para quem não conhece este tipo de ferramenta, recomendo.
Atualmente carrego o Password Safe no meu pendrive 1G. A nova versão ficou um pouco maior, mas mesmo assim vale a pena.
